Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2023-Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
II – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política do Sistema Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; III. receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
IV – orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
V – fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à Assistência Judiciária e ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
VI – encaminhar à Delegacia Estadual de Defesa do Consumidor a notícia de fatos que evidenciem a prática de crimes contra a economia popular e as relações de consumo, para instauração de inquérito policial quando cabível;
VII – incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VIII – desenvolver palestras, campanhas educativas, feiras, debates e outras atividades correlatas sobre direitos do consumidor;
IX – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
X – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, (art. 44, da Lei nº 8.078/90), e registrando as soluções;
XI – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores;
XII – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/90) e normas correlatas;
XIII – outras atividades correlatas.
Secretário
Hanleryo Arantes de Oliveira Matos
Endereço: Av. das Nações, Qd. 10, Lt. 04, Bairro Vera Cruz – Aparecida de Goiânia – CEP: 74976-190
Telefones: (62) 3545-6501 e WhatsApp o (62) 3545-6502
E-mail: procon@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira
Chefe de Gabinete
Miriã Daniela Rosa Moreira Siqueira
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Coordenador de Atendimento
Saulo Teixeira Lima
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Coordenador de Fiscalização
Magno Alves da Silva
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