Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
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Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
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Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 44. A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
II – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política do Sistema Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; III. receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
IV – orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
V – fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à Assistência Judiciária e ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
VI – encaminhar à Delegacia Estadual de Defesa do Consumidor a notícia de fatos que evidenciem a prática de crimes contra a economia popular e as relações de consumo, para instauração de inquérito policial quando cabível;
VII – incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VIII – desenvolver palestras, campanhas educativas, feiras, debates e outras atividades correlatas sobre direitos do consumidor;
IX – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
X – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, (art. 44, da Lei nº 8.078/90), e registrando as soluções;
XI – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores;
XII – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/90) e normas correlatas;
XIII – outras atividades correlatas.
Secretário
Hanleryo Arantes de Oliveira Matos
Chefe de Gabinete
Miriã Daniela Rosa Moreira Siqueira
Coordenador de Atendimento
Saulo Teixeira Lima
Coordenador de Fiscalização
Magno Alves da Silva
Av. das Nações, Qd. 10, Lt. 04, Bairro Vera Cruz – Aparecida de Goiânia – CEP: 74976-190
Telefones: (62) 3545-6501 e WhatsApp o (62) 3545-6502
E-mail: procon@aparecida.go.gov.br
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
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