Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30

LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2023-Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como planejar e executar a política municipal de esporte por meio de programas e projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
II – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e lazer, recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
III – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científica;
IV – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando a captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
V – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
VI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
VII – promover competições esportivas amadoras;
VIII – apoiar o esporte profissional de entidades do Município;
IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – outras atividades correlatas.
Secretário Interino e Cumulativamente
André Luís Carlos da Silva (André Fortaleza)
Endereço: R. São Miguel Arcânjo – Centro, Aparecida de Goiânia – GO, 74980-115
Telefone: (62) 3280-2866
E-mail: selj@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Centro Olímpico
Endereço: Rua 8, Setor Conde dos Arcos, Aparecida de Goiânia – GO
Telefone: (62) 3545-5878
E-mail: selj@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Ginásio Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua São Domingos – Centro, Aparecida de Goiânia – GO
E-mail: selj@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Secretário Interino e Cumulativamente
André Luís Carlos da Silva (André Fortaleza)
Endereço: R. São Miguel Arcânjo – Centro, Aparecida de Goiânia – GO, 74980-115
Telefone: (62) 3280-2866
E-mail: selj@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.

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