Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
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LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 20. A Secretaria Municipal da Fazenda tem a estrutura definida possui as seguintes competências:
I – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Mobiliário do município;
II – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição e avaliação de imóveis no Cadastro Imobiliário do município, mantendo atualizada a base cartográfica de referência da inscrição imobiliária;
III – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de georreferenciamento dos dados dos Cadastros Mobiliário e Imobiliário;
IV – realizar o controle e o acompanhamento das transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM;
V – coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários;
VI – coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
VII – proceder à inscrição e o acompanhamento dos créditos municipais em dívida ativa;
VIII – coordenar a organização da legislação tributária municipal;
IX – promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do comportamento da arrecadação dos tributos municipais no tempo;
X – analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa, demonstrando informações gerenciais, que possibilitem a tomada de decisões;
XI – executar, de forma descentralizada, o atendimento presencial, telefônico e via internet dos serviços relativos aos tributos da Secretaria Municipal de Fazenda;
XII – proceder a orientação aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação;
XIII – dar subsídios e acompanhar os processos administrativo tributários e fiscais em 1º e 2º instâncias;
XIV – coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamen – tária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XV – implementar medidas que visem a adequação da contabilidade municipal às normas internacionais;
XVI – proceder a apropriação dos custos administrativos;
XVII – normatizar a aplicação e consolidação das normas contábeis no município;
XVIII – proceder a execução orçamentária e financeira do Município;
XIX – coordenar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XX – gerenciar o Geoprocessamento;
XXI – realizar a captação, gestão, formatação, contratação, fiscalização e prestação de contas relativos aos financiamentos, parcerias, concessões e ajustes diversos celebrados pelo Município;
XXII – coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
XXIII – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXIV – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXV – articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;
XXVI – elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
XXVII – outras atividades correlatas.
Secretário
Carlos Eduardo de Paula Rodrigues
Gabinete na Cidade Administrativa
Telefone: 62 3238-6723
Gabinete SEFAZ:
Telefone: 62 3238-6832
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Secretaria Executiva de Orçamento
Secretário Executivo
Heberte Rodrigues Gonçalves
Telefone: 62 3238 – 6832
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Superintedência de Orçamento e Finanças
Superintendente
Valter Pedro Cardoso
Telefone: 62 3238 – 6832
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Contadoria Geral
Contador Geral
Shameull Vasconcelos e Silva
Telefone: 62 3545-1277
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Diretoria de Orçamento e Finanças
Diretor
Daniel Alves Diniz Macedo
Telefone: 62 3545-1277
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Coordenadoria de Contabilidade
Coordenador
Marcelo Tanaka
Telefone: 62 3545-1277
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Coordenadoria da Tesouraria
Tesoureiro
Agnaldo Mariano Machado
Telefone: 62 3545-6048
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Diretoria de Desenvolvimento
Diretora
Nélia Paula de Melo
Telefone: 62 3238 – 6832
E-mail: secretariadafazenda@aparecida.go.gov.br
Superintedência de Receitas Tributárias
Superintendente
Maria de Lourdes Silva
Telefone: 62 3545-5822/62 98471-9300
E-mail: superintendenciadereceitas@gmail.com
Diretoria de IPTU e ITU
Diretora
Dalila Alves da Silva
Telefone: 62 3545-5822/62 98471-9300
E-mail: superintendenciadereceitas@gmail.com
Coordenadoria de IPTU e ITU
Coordenadora
Barbára Rezende Cruz
Telefone: 62 3545-5822/62 98471-9300
E-mail: superintendenciadereceitas@gmail.com
Coordenadoria do ITBI
Coordenador
Juarez Sebastião Batista
Telefone: 62 3545-5822/62 98471-9300
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Coordenadoria de Cadastro Econômico
Coordenadora
Laifah Maheva de Alencar Montovani
Telefone: 62 3238-6800/62 98471-9300
E-mail: cadastroeconomicoaparecidadego@gmail.com
Coordenadoria de Arrecadação
Coordenador
Floriano Carlos Batista
Telefone: 62 3545-5822/62 98471-9300
E-mail: superintendenciadereceitas@gmail.com
Coordenadoria da Dívida Ativa
Coordenadora
Andreia Moraes da Costa Silva
Telefone: (62) 98471-8765
E-mail: dividaativapmag@gmail.com
Coordenadoria do Contencioso Fiscal
Coordenadora
Kátia Regina Barbosa Soares
Telefone: 62 3238-6833/62 98471-9300
E-mail: contenciosofiscalapgyn@gmail.com
Coordenadoria de Tributos Mobiliários
Coordenadora
Cleusa Masria de Amorim
Telefone: 62 3545-5822/62 98471-9300
E-mail: tributosmobiliariospmag@gmail.com
Chefia de Núcleo de Sistemas Fazendários
Chefe
Ana Paula Vilela Rocha Veiga
Telefone: 62 3238-6805
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Colegiado de Recursos Tributários
Presidente
Ana Paula Vilela Rocha Veiga
Telefone: 62 3238-6805/ 32386860
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Coordenadoria de Atendimento
Coordenadora
Vânia Maria da Silva Rezende
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Unidade de Atendimento VAPT VUPT Setor Garavelo
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