Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2023-Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Habitação tem a estrutura definida no e possui as seguintes competências:
I – implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;
II – implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
III – realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;
IV – propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas públicas e particulares no território municipal;
V – elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional do município;
VI – promover programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do município;
VII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;
VIII – estabelecer de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município de Aparecida de Goiânia, programas destinados a facilitar o acesso a população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da propriedade;
IX – articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
X – promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
XI – promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
XII – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
XIII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;
XIV – produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
XV – Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais;
XVI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVII – outras atividades correlatas.
Chefia de Gabinete
Rosangela Neves dos Santos Ferreira
Diretória de Regularização Fundiária
Jhonatan Julio Emidio da Silva
Coordenação de Regularização Fundiária
Rutileia de Sa Arruda Lisboa
Coordenação de Habitação de Interessa Social
Deurimar Barbosa Silva
Coordenação de Cadastro e Pesquisas Habitacionais
Jhony William Cassemiro
Endereço: Rua São Domingos Qd 04 Lt 04, Setor Central, Aparecida De Goiânia.
Telefone: (62) 35456053
E-mail: habitacao@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira

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