Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 27. A Secretaria Municipal de Habitação tem a estrutura definida no e possui as seguintes competências:
I – implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;
II – implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
III – realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;
IV – propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas públicas e particulares no território municipal;
V – elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional do município;
VI – promover programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do município;
VII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;
VIII – estabelecer de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município de Aparecida de Goiânia, programas destinados a facilitar o acesso a população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da propriedade;
IX – articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
X – promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
XI – promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
XII – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
XIII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;
XIV – produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
XV – Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais;
XVI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVII – outras atividades correlatas.
SECRETARIO
Willian Rodrigues Figueiredo
CHEFIA DE GABINETE
Rosangela Neves dos Santos Ferreira
DIRETÓRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Jhonatan Julio Emidio da Silva
COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Rutileia de Sa Arruda Lisboa
COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSA SOCIAL
Deurimar Barbosa Silva
COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PESQUISAS HABITACIONAIS
Jhony William Cassemiro
Rua São Domingos Qd 04 Lt 04, Setor Central, Aparecida De Goiânia.
Telefone: (62) 35456053
Email: sec.habitacao.rf.aparecida@gmail.com
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
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