implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;
implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;
propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas públicas e particulares no território municipal;
elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional do município;
promover programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do município;
estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;
estabelecer de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município de Aparecida de Goiânia, programas destinados a facilitar o acesso a população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da propriedade;
articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;
produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais;
assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;