Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 26. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem a estrutura definida no e possui as seguintes competências:
I – organizar, implementar e fiscalizar a política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando o desenvolvimento harmônico dessas atividades;
II – planejar e executar programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município;
III – proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e comércio; opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial;
IV – dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente;
V – promover e divulgar estudos e pesquisas acerca do potencial instalado e latente nos respectivos setores;
VI – promover o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município em função de suas características peculiares;
VII – realizar pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações internacionais, com o objetivo de fomentar a instalação de novas empresas no Município;
VIII – elaborar e implementar políticas municipais de abastecimento alimentar;
IX – promoção, fomento e incentivo das potencialidades turísticas do município;
X – desenvolver a infraestrutura de turismo local;
XI – outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO
MARCOS ABRÃO RORIZ SOARES DE CARVALHO
SUPERINTENDENTE
MURILO MENDONÇA BARRA
CASA DO EMPREENDEDOR UNIDADE 1, 2 e 3
COORDENADORA
KENYA CRISTINA DOS REIS SILVA
E-MAIL: casadoempreededorapg@gmail.com / TELEFONE: 3245-7231
HORARIO DE FUNCIONAMENTO DAS 08:00 AS 17:30 SEG A SEXTA
UNIDADE DE ATENDIMENTO 1
CIDADE LIVREENDEREÇO: AV INDEPENDENCIA QD 37 LT 01 AO 18 – BAIRRO INDEPENDENCIA – CEP 74.967-420
UNIDADE DE ATENDIMENTO 2
SAC – CIDADE ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO: RUA GERVASIO PINHEIRO, APM RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK
UNIDADE DE ATENDIMENTO 3
VEIGA JARDIM
ENDEREÇO – AV DESOR ELADIO DE AMORIM QD AREA, LT 07 – SETOR VEIGA JARDIM
CASA DO EMPREENDEDOR UNIDADE 4 GARAVELO
COORDENADOR
HUDIERY SANTOS OLIVEIRA E
E-MAIL: casadoempreededorgaravelo@gmail.com
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
ENDEREÇO – RUA 09 QD 16 LT 01 – PISO 2, GARAVELO CENTER SHOPPING – BAIRRO CARDOSO
RUA GERVASIO PINHEIRO, APM RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, 4º ANDAR
TELEFONE: 62-3283-6700 / 62-98471-9009
E-MAIL: desenvolvimentoeconomico.apg@gmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS 08:00 AS 11:30 E DAS 13:00 AS 17:30 SEG A SEXTA
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