programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
promover a conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
realizar a manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos do Município;
fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência;
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;