Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 38. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II – fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
III – manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
IV – promover a conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
V – realizar a manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos do Município;
VI – fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência;
VII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
VIII – outras atividades correlatas.
Secretário Municipal
Alfredo Soubihe Neto
Secretário Executivo
Rosildo Manoel da Silva
Superintendente de Engenharia
Roberto Lemos de Freitas Oliveira
Superintendente Operacional
Tone Gonçalves da Silva
Diretor de Fiscalização
Tiago Rodrigues Bento
Diretor de Obras
Leonardo Thomaz de Cerqueira
R. Borgonha – Res. Village Garavelo, Aparecida de Goiânia – GO, 74968-569
Telefone: 62-3545-5900
Telefone Geral: (62) 3545-5934
E-mail: infra2025gabinete@gmail.com
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30

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