Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 30. A Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o desenvolvimento físico e social;
II – efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
III – implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
IV – implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
V – elaborar projetos em conjunto com as demais secretarias;
VI – elaborar e atualizar a cartografia municipal;
VII – fiscalizar e aprovar os projetos de loteamentos e analisar dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
VIII – proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo e em relação ao geoprocessamento;
IX – coibir as construções e os loteamentos clandestinos;
X – elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XI – revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;
XII – controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos,
execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
XIII – realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XIV – realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XV – manter o controle da administração do Cemitério Municipal;
XVI – controlar e fiscalizar a Central de Óbitos e as empresas que prestam serviço funerário no Município;
XVII – assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração municipal em assuntos de sua competência, além de fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório;
XVIII – outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
IDELMA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
SUPERINTENDENTE
FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS
DIRETORIA DE URBANISMO
DIRETOR
RENATA DANTAS CARRIJO ÁVILA
COORDENADOR
CAROLINA GONTIJO GUIMARÃES
DIRETORIA DE OBRAS E LOTEAMENTO
DIRETOR
JÚLIO CESAR CHAGAS MENDES
COORDENADOR
JALMA BORGES LAMOUNIER
DIRETORIA DE POSTURAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
COORDENADOR
GUSTAVO VIANA DUARTE
COORDENADORIA DE CEMITÉRIOS
COORDENADOR
WAGNER LUIZ DE MOURA
Cidade Administrativa Maguito Vilela, 1º Andar, Rua Gervásio Pinheiro, APM, Res. Solar Central Park, Aparecida de Goiânia – GO, CEP: 74968-500.
E-mail: gabineteandreyplanejamento@gmail.com
Recepção – 3238-7204
Gabinete – 3238-7208
Análise de projetos – 3238-7248
Diretoria de Urbanismo – 3238-7206
Uso do solo – 3238-7249
Diretoria de Posturas (Fiscalização) – 3238-7210
Fiscalização de Obras – 3238-7207
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