Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2023-Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – planejar, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas para as mulheres;
II – estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município;
III – desenvolver programas especiais de promoção e atendimento à mulher, fomentando sua participação efetiva na sociedade, realizando eventos, parcerias e ações para sua qualificação profissional e inserção ou reinserção no mercado de trabalho, bem como ofertando proteção as mulheres hipossuficientes ou situação de perigo ou risco;
IV – desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades;
V – elaborar e executar, em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres;
VI – propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos das mulheres e a sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do município;
VII – propor e acompanhar programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal;
VIII – criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal;
IX – promover a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres;
X – fiscalizar e exigir o cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres;
XI – sistematizar as informações e manter atualizado o banco de dados sobre a situação das mulheres no município;
XII – outras atividades correlatas.
Secretária
Carolina Tavares Araújo
Endereço: CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher – Rua 12, Parque Santa Cecília.
Telefone: (62) 99328-8782
E-mail: sec.mulheres@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Diretora
Maria Lucirene Miranda de Sousa
Endereço: CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher – Rua 12, Parque Santa Cecília.
Telefone: (62) 99328-8782
E-mail: sec.mulheres@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Serviços Ofertados:
• Campanha de conscientização e prevenção voltadas às mulheres vítimas de violência doméstica
• Atendimento espontâneo às mulheres que procuram orientação.
• Encaminhamentos conforme as necessidades das mulheres vítimas de violência doméstica.
• Atendimento de orientação jurídica todas as quartas-feiras, na Secretaria da Mulher, das 08h às 17h, em parceria com a equipe da OAB.
• Oferta de cursos de profissionalização em parceria com a Secretaria de Estado da Retomada de Goiás e Cotec
• Realização de ações informativas e educativas.
• Presença, no próprio prédio, da Patrulha Maria da Penha (Polícia Militar) e do programa Mulher Mais Segura (GCM), que acompanham o cumprimento das medidas protetivas das mulheres vítimas de violência domésticas
• Acompanhamento e monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica, incluindo casos de abrigamento e desabrigamento.
Secretária
Carolina Tavares Araújo
Endereço: CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher – Rua 12, Parque Santa Cecília.
Telefone: (62) 99328-8782
E-mail: sec.mulheres@aparecida.go.gov.br
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.

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