Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Secretaria De Politica Publica para Mulheres
Carolina Tavares Araújo
Diretora
Maria Lucirene Miranda de Sousa
Serviços Ofertados:
• Campanha de conscientização e prevenção voltadas às mulheres vítimas de violência doméstica
• Atendimento espontâneo às mulheres que procuram orientação.
• Encaminhamentos conforme as necessidades das mulheres vítimas de violência doméstica.
• Atendimento de orientação jurídica todas as quartas-feiras, na Secretaria da Mulher, das 08h às 17h, em parceria com a equipe da OAB.
• Oferta de cursos de profissionalização em parceria com a Secretaria de Estado da Retomada de Goiás e Cotec
• Realização de ações informativas e educativas.
• Presença, no próprio prédio, da Patrulha Maria da Penha (Polícia Militar) e do programa Mulher Mais Segura (GCM), que acompanham o cumprimento das medidas protetivas das mulheres vítimas de violência domésticas
• Acompanhamento e monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica, incluindo casos de abrigamento e desabrigamento.
CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher
Rua 12, Parque Santa Cecília.
Telefone: (62) 99328-8782
E-mail: secretariadamulher.ap@gmail.com
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
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