Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 33. A Procuradoria-Geral do Município tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – promover a defesa judicial e extrajudicial do Município;
II – elaborar pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal;
III – opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
IV – promover cobrança judicial da dívida ativa;
V – propor as medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município;
VI – propor as medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município;
VII – assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação;
VIII – participar de inquéritos administrativos e presidir os processos administrativos disciplinares;
IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
PROCURADOR GERAL
FABIO CAMARGO CAMARGO FERREIRA
SUPERINTENDENTE
MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA
PLANEJAMENTO E ADM.
ANDRE LUIS CAMPOS ANDRADE
CHEFE DE GABINETE
PAULO CESAR DE DEUS
SUBPROCURADOR DE LICITAÇÃO
ROSSEVELT SANTOS PAIVA
SUBPROCURADOR FISCAL
PRISCILA DE JESUS NEIVA BONTEMPO
SUBPROCURADOR DE PATRIMÔNIO
RAFAEL AMORIM MARNTIS DE SÁ
SUBPROCURADOR JUDICIAL
RENATA BARBOSA COELHO ROCHA DA COSTA
SUBPROCURADOR ADMINITRATIVO
DELANO DEL BUONO JOSÉ CARNEIRO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
MARIA VANDA SANTANA LIMA
Rua Gervásio Pinheiro, APM, Res. Solar Central Park, 3° andar
TELEFONE: 62 – 3238-7235
EMAIL: procuradoria@aparecida.go.gov.br
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
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