Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
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LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 34. A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas;
II – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário;
III – elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
IV – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito municipal;
V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VI – aplicar penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VII – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos;
VIII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IX – credenciar os serviços de escolta, fiscalizando e adotando medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargo indivisível;
X – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de um para outra unidade da Federação;
XI – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XIV – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XV – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XVI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, bem como dar apoio às ações do órgão ambiental do município, quando solicitado;
XVII – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos para a circulação desses veículos;
XVIII – exercer vigilância estritamente sobre os bens públicos municipais com vistas à preservação do patrimônio;
XIX – organizar a estrutura e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no âmbito municipal;
XX – garantir os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa, nos termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;
XXI – realizar concorrentemente com os poderes constituídos, o policiamento preventivo e disciplinar nas vias e logradouros públicos, visando ao cumprimento das leis, bem como à manutenção da ordem, à tranquilidade e ao bem-estar da população;
XXII – auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal;
XXIII – auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município;
XXIV – garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta;
XXV – auxiliar no serviço de patrulhamento escolar;
XXVI – exercer obrigatória e diuturnamente, nas rondas normais, a fiscalização de espaços vazios, agindo prontamente para evitar invasões ou impedir as iniciadas, especialmente de áreas verdes, reservas técnicas e áreas de preservação ambiental;
XXVII – formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública no âmbito municipal;
XXVIII – firmar convênio com a iniciativa privada e demais órgãos da administração pública, especialmente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, para implementar suas metas e atribuições;
XXIX – representar junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados;
XXX – garantir a realização das prioridades definidas pelos órgãos que, nos termos da lei, são responsáveis pela segurança pública;
XXXI – acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, no seu âmbito de atuação;
XXXII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXXIII – outras atividades correlatas.
Estrutura Hierárquica (LC nº 205/2023 e LC nº 111/2015): Altera a estrutura hierárquica da carreira da Guarda Civil Municipal. Define os níveis e classes que compõem a GCM, estabelecendo o quantitativo de vagas para cada posto
Secretário
Coronel da Polícia Militar Marco Aurélio Godinho
Avenida Independência, QD 19, LT 05,06 – Res. Village Garavelo. Aparecida de Goiânia- GO Cep:74968-513
Contato: (62) 3545-1117
e-mail: seguranca.publica@aparecida.go.gov.br
Secretaria Executiva de Mobilidade- SMTA
Responsável: Cel. Éder Fernandes.
Endereço: Rua São Domingos s/n, qd 05 lt 05- Setor Central. Aparecida de Goiânia-GO
Cep: 74980-114,
contato: (62) 3545-4813/ 3545-4816,
e-mail:gabinete.smta@aparecida.go.gov.br
DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Kleyner Mello – Diretor – (62) 99288-8321
E-mail: eng.mobilidade@aparecida.go.gov.br
FUNDO ESPECIAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE DE APARECIDA – FEMTA
Rua São Domingos s/nr. Qd. 05 Lt. 05 – Setor Central – 74980-114 – Aparecida de Goiânia (GO)
Fone: (62) 3545-4891
CNPJ: 52.189.050/0001-62
Quartel Sede da Guarda Civil Municipal
Responsável: COMANDANTE – INSPETOR I INIMILTON MIRANDA SOBRAL.
Endereço: Av. República, 841 – St. Garavelo, Aparecida de Goiânia – GO, CEP 74930-580,
Contato: 3545-5877,
e-mail: comandantegcm@aparecida.go.gov.br
1ª Regional
Responsável: INSPETOR I RANDER JOSE FABIANO RODRIGUES SILVA.
Endereço: Av. V, 3 – Conj. Estrela do Sul, Aparecida de Goiânia – GO, 74936-580,
Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
2ª Regional
Responsável: INSPETOR II ESIO MARTINS LACERDA.
Endereço: Avenida amendoeiras, Area Pública Municipal 01, Setor Santa Cecília – Aparecida de Goiânia-GO Cep: 74913315,
Contato: (62) 3545-4788
3ª Regional
Responsável: INSPETOR I ADEMILSON CARLOS LOBO.
Endereço: R. R 1 Q6, 0 – Res. Brasicon I, Aparecida de Goiânia – GO, 74975-387, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
4ª Regional
INSPETOR III CARLOS DA SILVA MENDES.
Endereço: R. São Félix, Quadra 45 – Jardim Alto Paraiso, Aparecida de Goiânia – GO, 74948-510,
Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
5ª Regional
Responsável: INSPETOR I LUCIANO ANDRADE DA SILVA.
Endereço: Praça das nações, Av. das Nações – St. Pontal Sul, Aparecida de Goiânia – GO, 74956-320, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
6ª Regional
Responsável: INSPETOR III OSMAR LUSTOZA SOUZA.
Endereço: Rua 2, Quadra 03 Loteamento Real Grandeza, Aparecida de Goiânia – GO, 74988-826, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
Grupamento de Ronda Escolar
Responsável: INSPETOR III HENRY CHARLES BARBOSA FERREIRA.
Endereço: Rua das Estrada, 7364 – Vila Brasília, Aparecida de Goiânia – GO, 74905-590, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
Agrupamento ROMU
Responsável: INSPETOR II WELLINGTON FREITAS DE QUEIROZ.
Endereço: Rua H-154 com Av. V-7 Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia – GO Cep- 74937-530, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
Projeto Guarda Mirim
Responsável: INSPETOR II MIZAEL DA SILVA MARTINS.
Endereço: Riviera esq com rua qd APM 4, R. Beira Rio – Nova Cidade, Aparecida de Goiânia – GO, 74961-655, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
Patrulha Guardiã Maria da Penha
Responsável: INSPETOR III VANDIZA SOUSA DO NASCIMENTO FARIAS.
Endereço: R. 12 – Parque Santa Cecilia, Aparecida de Goiânia – GO, 74919-342, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
Inspetoria Organizacional de Psicossocial
Responsável: INSPETOR II CINTHIA CORREA FAGUNDES CARVALHO.
Endereço: Av. V, 3 – Conj. Estrela do Sul, Aparecida de Goiânia – GO, 74936-580, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
CEFA
Responsável: INSPETORA I CINTIA DO CARMO E SILVA.
Endereço: Rua H-38 com H-34 Setor estrela do Sul, Aparecida de Goiânia – GO, Cep 74935-390, Contato: 153 / (62) 3238-7243 Whatsapp.
Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal
Responsável: INSPETOR I JOSE DA PENHA SIQUEIRA.
Endereço: Avenida Independência, QD 19, LT 05,06 – Res. Village Garavelo. Aparecida de Goiânia-GO Cep:74968-513, Contato: corregedoria.gcm@aparecida.go.gov.br
Ouvidoria Guarda Civil Municipal
Responsável: INSPETOR I LIVIO MARCIO DE QUEIROZ.
Endereço: Avenida Independência, QD 19, LT 05,06 – Res. Village Garavelo. Aparecida de Goiânia-GO Cep:74968-513 Contatos: Disque denúncias e informações (62)99255-2856,
e-mail: ouvidoria.gcm@aparecida.go.gov.br
Centro de Comando Operacional
Responsável: INSPETOR I KEPLER HESTULANO GARCIA.
Endereço: Rua Gervasio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park- Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74968-500, contato: 153/ (62) 3238-7243 whatsapp.
Inspetoria Organizacional de Videomonitoramento
Responsável: INSPETOR II GERALDO CUSTODIO PEREIRA DA COSTA.
Endereço: Rua Gervasio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park- Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74968-500, contato: 153/ (62) 3238-7243 whatsapp.
Segurança Municipal de Pública
Av Independência, Qd 19, Lt 05/06 Residencial Vilage Garavelo, Aparecida de Goiânia – GO
Andar de cima ao prédio do Banco do Brasil em frente ao Parque da Família – Portão Social
seguranca.publica@aparecida.go.gov.br
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
Recepção SSP – 3545-1117
Guarda Civil Municipal – 3545-5877/153
WhatsApp Denúncia GCM – 3238-7243
SMTA – 3545-4813/35454816
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