avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como nos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que refere-se à legalidade legitimidade e economicidade na execução dos programas;
verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de conveniadas com o Município;
planejar, coordenar e supervisionar a execução orçamentária do Município;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
verificar e avaliar a adoção de medidas para cumprimento da Lei Complementar nº 101 de 2000, no que desrespeita as atribuições de controladoria;
expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração municipal quando fizer necessário;
responder e diligenciar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO sobre assuntos de sua competência;
preservar os interesses do Município contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;
orientar e avaliar os órgãos e entidades da administração pública municipal a fim de promoverem suas ações;
recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional;
subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
coordenar, alimentar e aperfeiçoar o sistema de transparência de contas da Prefeitura;
coordenar auditorias nos diversos segmentos da administração Municipal, direta e indireta nas entidades públicas ou privadas que recebam a qualquer título, recursos financeiros do Município;
assessorar o Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;