Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 32. A Secretaria Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como nos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que refere-se à legalidade legitimidade e economicidade na execução dos programas;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de conveniadas com o Município;
III – planejar, coordenar e supervisionar a execução orçamentária do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – verificar e avaliar a adoção de medidas para cumprimento da Lei Complementar nº 101 de 2000, no que desrespeita as atribuições de controladoria;
VI – expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração municipal quando fizer necessário;
VII – responder e diligenciar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO sobre assuntos de sua competência;
VIII – preservar os interesses do Município contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;
IX. orientar e avaliar os órgãos e entidades da administração pública municipal a fim de promoverem suas ações;
X – recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional;
XI – subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
XII – coordenar, alimentar e aperfeiçoar o sistema de transparência de contas da Prefeitura;
XIII – coordenar auditorias nos diversos segmentos da administração Municipal, direta e indireta nas entidades públicas ou privadas que recebam a qualquer título, recursos financeiros do Município;
XIV – assessorar o Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XV – outras atividades correlatas.
Secretario:
Rafael Rezende Perez de Lima
e-mail: rafael.lima@aparecida.go.gov.br
Superintendente
Valdinei de Souza Freire
e-mail: valdinei.freire@aparecida.go.gov.br
Diretor Jurídico
João Francisco do Nascimento Filho
e-mail: joao.f.nascimento@aparecida.go.gov.br
Coordenadorias:
Responsável Jurídico: Gabriela Machado Alcantara
e-mail: diretoriajuridicasmtfc@gmail.com
Responsável de Diligência: Barbara Rafaela Oliveira Silva Mariano
e-mail: diligenciastfc@gmail.com
Responsável pelo Atos de Pessoal: Keyla Ferreira Gonçalves Paiva
e-mail: esic@aparecida.go.gov.br
E-sic
Keyla Ferreira Gonçalves Paiva
e-mail: esic@aparecida.go.gov.br
Diretoria de Controle e Gestão
Eldinei Santos Oliveira
e-mail: controlestfc@gmail.com
Coordenadoria
Responsável: Nubia Lorena Alves Sousa
e-mail: controlestfc@gmail.com
Diretoria de Fiscalização
Valdinei de Souza Freire
e-mail: valdinei.freire@aparecida.go.gov.br
Telefone: (62)3238-6749
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
Cidade Administrativa Maguito Vilela, 3º Andar, Rua Gervásio Pinheiro, APM, Residencial Solar Central Park Aparecida de Goiânia – GO – CEP: 74968-500
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Rua Gervásio Pinheiro, APM, Res. Solar Central Park,
Aparecida de Goiânia – GO,
CEP: 74968-500

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