Prefeitura realiza renovação automática de alvarás sanitários aos estabelecimentos de Aparecida

Por Frederico Noleto

30 de junho de 2020

Por Frederico Noleto

30 de junho de 2020


Foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (DOE) uma portaria assinada pelo secretário municipal de Saúde, Alessandro Magalhães, renovando automaticamente os Alvarás Sanitários para atividades econômicas sujeitas ao controle e à fiscalização sanitária de Aparecida. A Portaria nº 45/2020 regulamenta a renovação para estabelecimentos que já se encontram em funcionamento e cuja renovação da licença é obrigatória. Segundo o secretário, que também é presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coranavírus, a medida foi tomada dando continuidade à série de ações estratégicas realizadas pelo prefeito Gustavo Mendanha em virtude da situação de emergência de saúde pública que infelizmente ocorre em todo o planeta.

Segundo o texto, todos os estabelecimentos comerciais que exercem atividades econômicas no município que tiverem alvará sanitário válido no ano de 2019 com vencimento até 31 de dezembro de 2019 terão a licença automaticamente renovada para o exercício do ano de 2020, com vencimento 31 de dezembro de 2020. O documento explica ainda que para fazer jus à renovação automática do alvará sanitário, é necessário que os proprietários tenham realizado o pagamento da taxa de licença sanitária de 2020 e também juntar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Certificado do Corpo de Bombeiros Militar ou protocolo de renovação do certificado, dependendo do risco da atividade prevista nas legislações específicas dos órgãos de proteção contra incêndio.

Vale lembrar que a Portaria não se aplica a processos de abertura de cadastro na Vigilância Sanitária, ou seja, aos estabelecimentos que estejam iniciando o exercício de atividades econômicas no município. Estabelecimentos que por qualquer motivo não possuam alvará sanitário válido para o exercício de 2019, deverão seguir regularmente o fluxo interno previstos em procedimentos da Vigilância Sanitária do município. O texto explica ainda que o prazo para pagamento da Taxa de Licença Sanitária será o definido pela Portaria nº 18/2020, publicada no DOE no dia 31 de março de 2020, alterando o Calendário Fiscal do exercício de 2020.

Portanto, estando sob as condições previstas na portaria, os alvarás veiculares vencidos no dia 31de dezembro de 2019 terão a licença prorrogada até 31 de dezembro de 2020. Vale lembrar que para licenças veiculares não será substituído o alvará sanitário e que, para comprovação de sua regularidade, o contribuinte deverá apresentar cópia da portaria, taxa de alvará sanitário veicular paga para exercício de 2020 e alvará veicular do ano de 2019 válido.

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