_Estabelecimentos poderão funcionar a partir desta terça-feira, 25. Fica proibido a utilização de narguilé, brinquedoteca e apresentação musical ao vivo_
A Prefeitura de Aparecida publicou na tarde desta terça-feira, 25, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município a Portaria de nº 063/2020-GAB/SMS, em alteração ao Artigo 1º da Portaria048/2020-GAB/SMS, que estabelece normas para a retomada das atividades em estabelecimentos de alimentação e bebidas no município.
Assim como restaurantes, lanchonetes, casas de chá e academias esportivas que que tiveram o funcionamento autorizado, fica autorizado também, a partir desta terça-feira, a reabertura de estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, como bares e similares, bem como atendimento ao público de acesso e uso do ambiente interno de padarias e congêneros, desde que obedecidas às determinações da Vigilância Sanitária Municipal.
Fica alterado o item III do Artigo 1º com a seguinte determinação: os horários de funcionamento podem ter início normal, mas o fechamento deve ser até 00h (meia noite). Fica excluído também o item IV mesmo Artigo referente à proibição de venda de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos para consumidores em uso do ambiente interno.
Por outro lado, o Artigo 4º proíbe o consumo no local de pessoas em pé, sem acomodação, bem como o uso de brinquedotecas, utilização de narguilé e show de música ao vivo.
Os estabelecimentos devem fazer o controle de acesso de pessoas, medição da temperatura corporal na entrada do local e exigir o uso máscara, que é obrigatório em todo o município. Também é recomendado manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
É necessário ainda que cada estabelecimento intensifique a higienização de mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do buffet, café e balcões, bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s).
Os bares poderão funcionar após assinar o Termo de Compromisso disponibilizado pela prefeitura pela plataforma Retomada Responsável e fixar o documento em local visível.
Para mais informações sobre as regras contidas nas portarias, acesse https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1461
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