Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os servidores públicos concursados ou comissionados são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. Por este motivo, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos informa que o desconto será feito diretamente na folha de pagamento entregue de março. A tributação é prevista nos artigos 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A secretaria informa ainda que o servidor público que estiver inscrito no Conselho Profissional de sua categoria e exercer dentro do seu cargo público municipal as atribuições inerente à sua profissão, e, diante da comprovação da situação em referência, o mesmo ficará isento do pagamento da contribuição sindical.
Neste caso, o servidor deve apresentar declaração certificando sua filiação à respectiva entidade classista e a quitação da contribuição correspondente, impreterivelmente até o dia 17 de março de 2017. Após esta data o desconto será efetuado e por nenhum motivo será considerado a devolução pelo município.
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