Prefeito veta projeto de vereadores que ampliaria área do Centro

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Alteração financeira e no Código Tributário foi a primeira justificativa para o veto do projeto, já que as matérias são exclusivas do Poder Executivo, tornando-o portanto, inconstitucional

Aparecida de Goiânia, 30 de outubro de 2013 – O prefeito Maguito Vilela (PMDB), vetou no dia 29 de outubro, o projeto de Lei Complementar Substutivo Nº 060/13, do vereador Willian Ludovico (Solidariedade), que determinava o novo perímetro do Centro de Aparecida. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal com novas providências que podem ser tomadas, para avaliação dos vereadores. “O projeto é de grande importância, mas é necessário que haja uma ampla discussão do assunto, com audiências públicas envolvendo toda a comunidade, que é a parte mais interessada no processo. Por isso o veto total do mesmo”, sublinhou o prefeito.

De acordo com o secretário de Governo e Integração Institucional, Euler de Morais, está em processo a revisão do Plano Diretor do município, por isso a necessidade de deixar para discutir essa mudança no zoneamento junto com a discussão do novo Plano Diretor. “Aparecida vive um momento de transformação e desenvolvimento, e essas mudanças precisam ser mais amplamente discutidas. Por isso mandamos junto ao veto, providências para que o novo zoneamento do Centro seja abordado dentro do Plano Diretor do município. Sempre contando com a participação e opinião da população”, informou o secretário.

Houve ampla discussão na Procuradoria do Município se a alteração da área do Centro teria implicação financeira e no Código Tributário e foi observado que no novo zoneamento haverá mudanças em tributos como IPTU e ITU. A Secretaria de Governo argumenta na justificativa para o veto que o projeto deveria ser Lei Complementar. “Fizemos a devolução do projeto justificando que, como observado, com  a alteração da área do Centro haveria a implicação financeira e alteração do Código Tributário, o que são matérias que cabem apenas ao Poder Executivo. Portanto, na medida que invade a esfera privativa do Poder Executivo, viola o princípio de separação dos poderes estabelecidos na Carta Magna da Constituição Estadual, tornando o projeto inconstitucional”, avaliou o secretário Euler de Morais.

Outro ponto que provocou o veto do prefeito Maguito Vilela foi o fato do projeto ser apresentado como Lei Ordinária e, posteriormente, alterado para Lei Complementar Substitutiva, atrapalhando o andamento do processo. Mesmo com a alteração no nome da Lei, o texto era o mesmo, inviabilizando-o. O Centro do município é tido como zona mista de média densidade e a mudança afetaria o uso do solo dos bairros que fariam parte do novo Centro. “Teríamos então bairros como Residencial Araguaia, Village Garavelo, Cidade Vera Cruz, e Setor Belo Horizonte dentro do limite do Centro. E isso alteraria também o uso do solo desses bairros, já que o Centro é tido como área mista de média densidade e há ainda as zonas de uso diversos como a de influência de Rodovias. O que afetaria construções e demais adaptações feitas pelos moradores”, frisou Euler de Morais.

Além de discutir o processo de alteração do zoneamento municipal, que será feito dentro das mudanças e implantação do novo Plano Diretor do município, o secretário explica que é necessário maior debate sobre a redução do número de bairros em Aparecida, que hoje conta com mais de 200. “Precisamos promover essa discussão com a população, por meio de audiências públicas, para fazer um novo ordenamento do município, provocando melhor mobilidade e localização de logradouros. E com isso, facilitando o deslocamento dos moradores e também a atuação dos comércios, Correios e entregadores”, pontuou Euler de Morais, completando que a expectativa é de que se consiga diminuir pela metade o número de bairros. 

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