Caiu número de apreensões de carros com som automotivo por perturbação, em Aparecida

Por Rodrigo Augusto

10 de janeiro de 2019

Por Rodrigo Augusto

10 de janeiro de 2019


Foto: Genésio Carneiro

Dados divulgados pela Semma apontam queda de aproximadamente 40% em relação a 2017

O trabalho de conscientização e fiscalização realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semma) junto à população aparecidense para coibir a perturbação do sossego público provocada pelo som automotivo apresentou resultados satisfatórios em 2018. No ano passado, 80 veículos foram apreendidos e encaminhados ao pátio do órgão fiscalizador. Se comparado a 2017, o número representa redução de aproximadamente 40%, quando 131 ocorrências foram registradas pela infração tipificada no artigo 158 da Lei Municipal 792/88 e na Lei Federal 9.605/98. Os dados foram divulgados pela pasta nesta quarta-feira, 9.

Para garantir o sossego coletivo, a Semma trabalha 24h todos os dias da semana, realizando operações de fiscalização em bares, distribuidoras de bebidas, salões de eventos e em residências. O cidadão pode denunciar casos de perturbação do sossego público provocados por sons automotivo e mecânico através do telefone (62) 3545-5866, 3545-6024 e ainda pelo WhatsApp (62) 98459-1661. O denunciante deve fornecer o endereço completo da infração com nome da rua, quadra, lote e, se possível, um ponto de referência e informar se a irregularidade acontece em um estabelecimento comercial ou em uma residência.

“A redução do número de denúncias relacionadas ao uso de som automotivo, que perturba a população, se deve ao trabalho preventivo e de fiscalização realizado na cidade. A população aparecidense compreendeu que nosso objetivo não é apreender veículos e aplicar multas e sim garantir a tranquilidade e o sossego público. Nos últimos anos, nossa cidade ganhou destaque nacional por combater esse tipo de crime ambiental e, graças a consciência da população, estamos colhendo bons frutos a cada ano”, aponta o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Adriano Montovani.

De acordo com o artigo 158 da Lei Municipal 792/88 e com a Lei Federal 9.605/98, as multas para casos relacionados ao uso de som automotivo podem varias de R$ 540, 00 a R$ 5.000,00 – dependendo da reincidência e intensidade da perturbação – e ainda apreensão do veículo. Em Aparecida, o limite permitido para o uso de som em veículos é de 65 decibéis durante o dia e 55 a noite.

Além de atender denúncias de perturbação provocadas por som automotivo ou mecânico, a Semma também coíbe o desmatamento de áreas verdes, poluição visual, lançamento de esgoto em vias públicas, recupera nascentes entre outras atividades que têm como principal foco a preservação do Meio Ambiente e sustentabilidade.

 

 

 

 

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