Prefeitura orienta servidores sobre vedações em período eleitoral

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Valdir Antunes - Secom

Aparecida de Goiânia, 04 de fevereiro de 2014 – A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Governo e Integração Institucional e da Procuradoria Geral do Município, promoveu hoje, 04, uma reunião técnica com o objetivo de orientar os agentes da administração – secretários, superintendentes, diretores e coordenadores – sobre as orientações da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral, de junho a outubro deste ano.

“Resumidamente, o objetivo é esclarecer e conscientizar os agentes públicos, que gradativamente repassarão essas informações aos demais servidores da prefeitura. Sabemos que ainda não existem candidatos definidos e que a eleição ocorrerá em nível estadual e federal. No entanto, o município também está sujeito à penalidades. Portanto, precisamos cumprir a lei e evitar transtorno, mantendo o andamento da administração”, ressaltou o prefeito Maguito Vilela.

Durante a reunião, as orientações foram dadas pela assessoria jurídica da prefeitura e, nos próximos dias, um decreto informando as condutas vedadas aos getores pela Lei Eleitoral será emitido pela Secretaria de Governo. As condutas proibidas foram agrupadas em cinco categorias específicas: Publicidade Institucional, Gestão de Pessoal, Uso de Bens e Serviços e Utilização de Veículos Oficiais, e Recursos Orçamentários/Financeiros.

“Queremos que o servidor entenda que a liberdade política de apoiar qualquer candidato, de qualquer partido, será garantida, mas não deve sobressair à nossa responsabilidade como gestores. Nada pode ser feito em horário de trabalho, muito menos utilizando os instrumentos públicos de gestão. Não só para evitar penalidades, mas em respeito ao compromisso assumido com a população”, reiterou o peemedebista.

A equipe de assessoria jurídica da Prefeitura fez esclarecimentos de várias situações, inclusive simples, como realização de obras e serviços. Segundo os advogados, todas as ações do município devem ter continuidade normalmente, até mesmo as inaugurações, desde que sem participação de canidatos a qualquer cargo. A exceção é a criação de novos seviços sociais, que ficam proibidas. Contratações e nomeações, bem como realização de concursos públicos ainda não homologados, também são vedados.

As proibições se estendem ainda à remuneração de servidores, que devem permanecer inalteradas durante o período eleitoral; à realização de eventos de caráter eleitoral em repartições públicas e, obviamente, à utilização de instrumentos públicos para campanha como carros, celulares, computadores, entre outros.

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