Prefeitura de Aparecida orientará feirantes sobre a destinação do lixo produzido em feiras

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Aparecida de Goiânia, 11 de março de 2014 – Para cumprir a lei municipal que “dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos”, a Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, está orientando os feirantes do município para a destinação correta do lixo produzido. “Queremos convidar todos os feirantes para colaborar com os trabalhadores da limpeza urbana. Manter a cidade limpa é dever e direito de todos nós, poder público e comunidade”, afirmou o titular da pasta, Rodrigo Gonzaga Caldas.

O artigo 129 da Lei Municipal 792/88 do Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia determina que “nas feiras instaladas em vias e logradouros públicos, onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros similares de interesse do ponto de vista do abastecimento público, é obrigatório que o feirante coloque os resíduos gerados em embalagens plásticas apropriadas ou recipientes de recolhimento de resíduos, em local visível e acessível ao público e prestador de serviço de coleta”.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, mesmo sendo dever de o comerciante condicionar todo o resíduo dentro de embalagens apropriadas para que a prefeitura faça a coleta, nem todos cumprem a norma. “Em todas as feiras temos problemas com o descarte do lixo que é feito de maneira inadequada e só traz prejuízos à comunidade já que aumenta os custos da varrição. Estamos fazendo ações educativas e de orientação antes de começarmos a multar os comerciantes que continuarem a desrespeitar a lei”, ressaltou a Diretoria de Resíduos Sólidos, Márcia Nayane Rocha Santana.

COLETA SELETIVA – A Diretoria de Resíduos Sólidos também chama a atenção das empresas e estabelecimentos comerciais para a participação no Programa Municipal de Coleta Seletiva que institui a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos no município. Regido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a lei determina que a atribuição do lixo é de responsabilidade de seus geradores em respeito aos princípios, objetivos e instrumentos das Leis Federais 11.445/2007 e 12.305/2010. A finalidade é desonerar o município do custo com a coleta, transporte e destinação final dos resíduos acumulados por grandes geradores.

“Os grandes produtores de lixo no município terão que coletar e destinar seus resíduos, transportando e compactando conforme frisa a lei Federal. A prefeitura cuidará apenas da coleta de lixo residencial, desonarando os cofres públicos”, destacou o prefeito Maguito Vilela durante a sanção do projeto de lei em dezembro de 2013.

A coleta seletiva foi implantada pela prefeitura em 2010 e recolhe uma média de cinco toneladas de matérias recicláveis por dia em mais de 68 bairros de Aparecida. Esses materiais são divididos entre as duas cooperativas registradas até o momento no município (Coocap e Coorfap). Para saber a área de abrangência e a data de coleta em cada setor, o cidadão pode ligar no 3545.9969.

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