Perturbação do sossego aumenta durante quarentena em Aparecida

Por Rodrigo Augusto

20 de maio de 2020

Por Rodrigo Augusto

20 de maio de 2020


Foto: Arquivo/Secom

Denúncias envolvendo som mecânico triplicaram de fevereiro para maio. Multa pode chegar a R$ 5 mil

Em Aparecida de Goiânia, o número de denúncias por perturbação de sossego aumentou bastante desde o início da quarentena. Reclamações referentes ao uso de som automotivo, por exemplo, saltaram de 236 registros no mês de fevereiro, quando começou o isolamento, para 427 ocorrências em maio (até o dia 18), aumentando em 81,35% o número de queixas registradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMA).

Aumentaram também as denúncias envolvendo utilização de som mecânico, que são os mais utilizados em festas residenciais. Em março, foram registradas pela SEMMA 203 denúncias de som mecânico. Em maio, o órgão de fiscalização já contabiliza 364 ocorrências dessa natureza – crescimento de 156,3 %. “As pessoas estão ficando mais em casa, com isso aumentou o número de reclamações referentes a utilização de som seja em automóveis ou mecânicos”, aponta o secretário de Meio Ambiente, Cláudio Everson.

Mesmo com aumento na demanda, a SEMMA tem conseguido atender grande parte das denúncias. “Com apoio de agentes da Guarda Civil Municipal estamos atendendo 85% das chamadas. Em alguns casos quando nossas equipes chegam ao local da denúncia, o causador da poluição sonora já desligou o aparelho de som. Em alguns casos, fazemos a notificação no dia posterior”, explica.

A fiscalização é realizada 24h nos sete dias da semana. Os canais de atendimentos disponibilizados ao cidadão são o telefone fixo 3238-7217 e o WhatsApp 98459-1661. O denunciante deve informar o endereço completo da ocorrência, se é estabelecimento comercial ou residencial e, se possível, um ponto de referência.

“Não queremos apenas multar, nosso objetivo é que o cidadão compreenda que temos uma legislação que proíbe esse tipo de ação e fiscaliza a ordem”, declara o titular da SEMMA. Segundo ele, o crime está previsto no Art. 158 da Lei Municipal 792/88 e na Lei Federal 9.605/98. A multa pode variar de R$ 560,00 a R$ 5.000.00 dependendo da reincidência e intensidade da perturbação. Em casos envolvendo som automotivo o veículo pode ser apreendido.

Limite 

O limite tolerado de ruído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que não haja danos à saúde é de 60 decibéis.  Em Aparecida, o volume da aparelhagem de som não deve ultrapassar 65 decibéis durante o dia e 55 a noite.

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