Prazo de licenciamento extendido para feirantes e empresas com funcionamento em horário especial

9 de maio de 2017

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Aparecida de Goiânia, 20 de janeiro de 2015 – ​Uma portaria assinada na segunda semana do mês de janeiro deste ano concede maior prazo para que feirantes e donos de empresas que funcionam em Horários Especiais possam pagar a taxa de licença. A medida é resultado de acordo entre as secretarias de Fazenda e de Regulação Urbana e beneficia ambulantes, feirantes e todos os comerciantes que realizam a chamada Atividade Eventual no município de Aparecida de Goiânia. 

A Portaria nº 001/2015 de 09 de janeiro de 2015, segundo o texto, “fixa o Calendário Fiscal das taxas anuais de competência da Secretaria de Regulação Urbana e Rural para o exercício de 2015”. Na prática aumenta 30 dias o prazo para pagamento da taxa de licenciamento comércios que funcionam em horários especiais (após as 18h de segunda a sexta-feira, após as 13h nos sábados e/ou aos domingos e feriados) e 90 dias o prazo para feirantes e ambulantes pagarem a taxa. 

O prazo de pagamento da taxa de Licença Anual para feirantes e ambulantes se encerrava no último dia útil de fevereiro e foi prorrogado para 30 de abril. Para donos de comércios que funcionam após as 18h de segunda a sexta-feira, após as 13h nos sábados e/ou aos domingos e feriados – como supermercados, bares, lanchonetes, casas de shows e similares – o prazo do licenciamento termina em 28 de fevereiro de 2015. “São setores importantes, que geram emprego e renda. A medida traz maior comodidade a todos” – explica o secretário de Regulação Urbana, Jório Rios. 

A mudança no calendário fiscal das taxas de licença anuais irá beneficiar principalmente os mais de 7 mil feirantes e ambulantes cadastrados do município de Aparecida de Goiânia. Empresas chamadas de Primeira Necessidade – como hospitais, farmácias, postos de gasolina, hotéis e similares – apesar de funcionarem 24h por dia não necessitam de licença para atuarem nos chamado Horários Especiais.

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