Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Aparecida, a Portaria Nº 077/2020, atualiza regras específicas para realização de eventos. De acordo com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, as medidas têm como objetivo prevenir a disseminação da doença.
A portaria, que foi publicada no último dia 15, proíbe a realização de caminhadas, a distribuição de material gráfico, como santinhos, bandeiras, banners e similares em locais abertos e/ou de grande fluxo de pessoas. A portaria também determina o cumprimento do distanciamento social mínimo e que não haja contato físico.
Estão liberadas reuniões na modalidade drive in desde que os participantes permaneçam dentro de seus veículos durante todo evento, mantendo ações preventivas como uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel. Nas carreatas, a lotação permitida de cada veículo é de quatro pessoas.
“Estamos readequando portaria outrora publicada com regras específicas para eventos. Candidatos, militantes e eleitores devem cumprir essas determinações. Assim, teremos uma campanha segura para todos os envolvidos”, aponta o presidente do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus e secretário de Saúde, Alessandro Magalhães.
Ainda sobre carreatas, o texto destaca que na cabine dos trios-elétricos ficam permitidos apenas o condutor do veículo. Na carroceria, até quatro pessoas, evitando a aglomeração no espaço reduzido.
Também publicada no último dia 15, a Portaria 078/2020 autoriza a retomada de atividades de recreação e lazer como jogos eletrônicos e boliches desde que sejam cumpridas todas as normas sanitárias vigentes e os estabelecimentos obedecem a capacidade de lotação que é de 30%. Nesses estabelecimentos, fica vedada a presença de menores de 12 (doze) anos.
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