Agentes de endemias podem entrar em imóveis abandonados ou sem permissão do proprietário

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Valdir Antunes - Secom

Aparecida de Goiânia, de 15 de março de 2016 – A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa à população, que todos os agentes de endemias estão autorizados a vistoriar imóveis públicos ou particulares abandonados, ou residências e estabelecimentos comerciais cujos responsáveis não permitirem a entrada nas dependências do local. A medida visa extinguir as dificuldades dos agentes de realizar ações de combate ao mosquito Aedes aegypti em Aparecida.

Tendo em vista que alguns agentes têm encontrado dificuldades para vistoriar esse tipo de imóvel, a (SMS) solicitou um parecer do departamento jurídico que respalda os agentes a adentrarem em locais nessas condições. O parecer jurídico está fundamentado na medida provisória n° 712 de 29 de janeiro de 2016, assinada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, e que dispõe ainda sobre ações de vigilância em saúde, quando verificada situação de perigo à saúde pública.

O parecer começou a valer no dia 23 de fevereiro de 2016. O documento traça critérios, com base na MP, que deverão ser adotados pelos agentes de endemias no ingresso forçado em imóveis, públicos ou particulares, em situação de abandono ou na ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente público.

De acordo com o departamento de Vigilância e Saúde Ambiental, vinculado à SMS, o número de recusa em relação à visita dos agentes é de apenas 4%. Mesmo assim, o objetivo é que esse número chegue a zero depois da Medida Provisória. Dessa forma, os agentes de endemias conseguirão vistoriar todos os imóveis de Aparecida.

Segundo a MP, são considerados imóveis abandonados “aquele que demonstre ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização”, consta no documento. 

No caso de ausência do responsável que possa permitir a entrada, os agentes podem acessar o imóvel após duas visitas “devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias”. No caso de ingresso forçado, o agente público deve preservar as condições físicas do imóvel e emitir relatório circunstanciado no local. Além disso, ele poderá solicitar auxílio das autoridades policiais, se julgar necessário.

A medida também se aplica sempre que houver a existência de alguma doença com potencial de proliferação ou de disseminação que representem risco à saúde pública. A MP n° 712 está disponível pelo link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv712.htm.

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