Lei determina que todo empreendimento do município com mais de 1 mil m² tenha guarita de segurança

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Aparecida de Goiânia, 21 de julho de 2015 – Foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida de Goiânia nesta quinta-feira (23) a Lei Complementar nº 103 que regulamenta a utilização de parte do afastamento frontal dos terrenos para a construção de guaritas de seguranças. Com isso agora é permitido o uso de a área máxima de até 15 metros quadrados e de até 30 metros para a proteção de sol e chuva no local de acesso de veículos.

O projeto foi proposto pelo vereador Ezízio Barbosa (PMDB) e foi redigido em conjunto com a Secretaria Municipal de Regulação Urbana. “Antes só eram permitidas guaritas de 5 metros quadrados. Isso não trazia o conforto suficiente para os trabalhadores. Não havia espaço suficiente para a construção de banheiros por exemplo. O fato de se poder construir coberturas para a proteção dos veículos enquanto aguardam identificação também traz mais conforto a esses trabalhadores” – explica Cilene Alves Batista.

Segundo o texto do projeto as coberturas para a proteção dos veículos deverão ter largura máxima igual à das guaritas e com área de cobertura paralela à via de acesso. Além disso a dimensão máxima deve ser perpendicular ao alinhamento frontal do terreno, 3 metros e a guarita deve ter dois ambientes: sanitário com área mínima de 1,2 metros quadrados, com a área mínima de ventilação e iluminação conforme o Código de Edificações, e o local de atendimento deverá atender a área mínima de ventilação e iluminação.

A Lei diz ainda que todos os empreendimentos financeiros, imobiliários, industriais e comerciais no município de Aparecida de Goiânia, com área total construída acima de mil metros quadrados, obrigatoriamente terão que construir guarita de segurança. Diz também que a área construída referente à guarita e cobertura de acesso deve ser contabilizada no coeficiente de ocupação conforme indicado no Uso do Solo, com exceção das que já estejam construídas e consolidadas, que podem ser legalizadas da forma que já se encontram. Mais informações em doe.aparecida.go.gov.br.

Navegue entre as notícias


Navegue entre as notícias


Leia mais

notícias


Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park

CEP: 74.968-500

Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801

Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 - 13h as 17h30

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)