Lei institui Alvará de Aceite para regularizar construções em Aparecida

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Arquivo Secom

Aparecida de Goiânia, 22 de outubro de 2015 – Foi promulgada e publicada no Diário Oficial de Aparecida desta quinta-feira (22) a Lei Complementar nº 105 de 08 de outubro de 2015, que institui o Alvará de Aceite e Levantamento no município. Na prática, a lei, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, possibilitará que milhares de contribuintes, proprietários de construções residenciais ou comerciais, concluídas ou estruturalmente definidas, regularizem sua situação conforme determinado no Código de Edificações e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Aparecida.

Entende-se por edificações estruturalmente definidas aquelas concluídas ou parcialmente concluídas, ou seja, que já possuam cobertura, com lajes e telhados definidos, e desde que os pavimentos para os quais se solicita a regularização estejam estruturalmente concluídos. A Lei não se aplica, no entanto, às edificações verticais acima de três andares, que devem ser submetidas à um tipo de avaliação e autorização específicas.

“Ao todo, cerca de 5 mil obras embargadas até agora, após fiscalizações e análises técnicas, poderão ser beneficiadas. Mas esse número será ainda maior porque a nova lei também contempla imóveis já concluídos e em uso, construídos há décadas atrás, cujos proprietários nunca se adequaram para receber alvarás e a certidão de habite-se – documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências  da legislação local”, explicou a secretária de Regulação Urbana de Aparecida, Cilene Alves Batista.

Para o contrubuinte que se encontra nessa situação, a regularização é benéfica porque ele passará a ter todos os documentos necessários, por exemplo, à venda do imóvel por meio de financiamento, já que os documentos exigidos nesse tipo de transação não se resumem à escritura. “Uma pessoa que construiu em descordo com a legislação terá registrado em cartório apenas a propriedade do lote. E isso é ruim”, esclareceu Cilene. A partir da Lei nº 105, essas pessoas poderão ter o registro também da edificação.

Contribuintes já podem solicitar o alvará

Para dar entrada à todo esse processo de regularização, os proprietários de imóveis devem procurar a Secretaria de Regulação Urbana, localizada na Rua Antônio Barbosa Sandoval, no Centro de Aparecida, munido de toda a documentação descrita na lei (leia aqui), e dar entrada ao processo de solicitação de Alvará de Aceite e Levantamento.

O imóvel passará pelas mesmas vistorias de uma obra, com objetivo central, no entanto, de regularizar a edificação da forma como foi feita, evitando a demolição e custos onerosos ao proprietário, desde que não contenham problemas estruturais que coloquem em risco os moradores ou usuários. Para isso, adequações poderão ser solicitadas.

O julgamento da procedência ou não dos pedidos de regularização será feito por um conselho de regularidade, também instituído pela LC 105, que será composto por três membros do Poder Legislativo, dois integrantes da Secretaria da Fazenda, um integrante da Secretaria de Regulação Urbana e um do Conselho Regional de Engenharia (CREA). Esse conselho deve se reunir uma vez por mês para decidir sobre os pedidos e vale destacar que não caberão recursos administrativos das suas decisões finais.

DIVULGAÇÃO – Apesar de ter sido publicada hoje, 22, a lei promulgada no dia 8 de outubro já está se propagando entre a população. A secretária de Regulação Urbana revelou que algumas pessoas já procuraram o órgão para se informar melhor e estão recebendo instruções sobre todo o processo. Para ampliar essa divulgação, a secretaria planeja realizar uma campanha setorizada. “O objetivo é dar amplo conhecimento à população sobre a nova lei, pois sabemos que é grande o número de construções nessa situação. E a regularização é positiva para todos”, reiterou Cilene Alves Batista.

 

 

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