Semma encerra festas e apreende quatro veículos durante as festas de fim de ano em Aparecida

Por Rafael Freitas

4 de janeiro de 2021

Por Rafael Freitas

4 de janeiro de 2021


Foto: Divulgação

A Secretaria de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia (Semma), por meio da Coordenadoria de Fiscalização, realizou entre os dias 24 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, durante as confraternizações de Natal e Ano Novo, a apreensão de quatro carros com som automotivo e 26 encerramentos de festas em residências. Um estabelecimento de bebidas e um espaço de eventos também foram interditados e multados. A fiscalização também realizou 53 ações educativas com o objetivo de orientar a população.

Os veículos foram apreendidos nos setores Garavelo, Serra das Brisas, Jardim Cristalino e Rosa dos Ventos, por uso de som alto. Já o espaço de festas no setor Rosa dos Ventos foi interditado e multado por promover evento sem autorização. As festas em residências foram encerradas por irregularidades diversas. A fiscalização também interditou um bar no Jardim Tiradentes porque não tinha licença ambiental.

“Nossas equipes de fiscalização trabalharam nesse fim de ano em regime de plantão para impedir qualquer tipo de irregularidade, como poluição sonora, aglomeração de pessoas e outras imprudências. Os fiscais foram até os locais denunciados e verificaram as ocorrências de infrações. Nesse sentido, foi realizada a interdição de estabelecimentos, apreensão de veículos com som automotivo e aplicação de multas por infrações. O objetivo é conscientizar as pessoas e cumprir aquilo que determina a nossa legislação quanto a poluição sonora e outras irregularidades”, ressaltou o secretário de meio ambiente, Cláudio Everson.

Para denúncias anônimas a população pode acionar a Central de Atendimento da Semma, que funciona 24 horas, pelos telefones 3238-7216/ 7217 ou enviar mensagem de texto para o Whatsapp 98459-1661.

Eventos sociais

A Portaria Nº 87/2020, publicada no dia 6 de novembro de 2020, altera a Portaria nº 069, e amplia a capacidade de público presente em eventos sociais como casamento, aniversário e similares. Anteriormente, a capacidade máxima era de 100 pessoas e agora são 150, desde que observadas e cumpridas as medidas de prevenção ao novo coronavírus. A determinação estabelece também uma pessoa a cada 10 m², não podendo exercer 50% da capacidade de lotação do estabelecimento.

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