Município reafirma que dará continuidade às negociações com o retorno dos grevistas ao trabalho.
Aparecida de Goiânia, 10 de fevereiro de 2014 – Em decisão tomada na última sexta-feira, 07, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou a ilegalidade da greve dos trabalhadores administrativos da Secretaria Municipal de Educação, iniciada no dia 28 de janeiro. O TJ-GO determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) o retorno imediato dos grevistas às suas atividades, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2,5 mil e perda dos dias não trabalhados.
O entendimento do responsável pela decisão, Eudélcio Machado Fagundes, foi de que o movimento descumpriu a Lei nº 7.783/89 em três aspectos: aviso prévio em pelo menos 72 horas antes do início da paralisação; falta de tentativa de negociação; e convocação específica por assembleia, que também desobedece o próprio Estatuto dos Trabalhadores da Educação de Goiás. Segundo o TJ-GO, embora tenha sido convocada uma assembleia para o dia 28 de janeiro, a pauta limitava-se apenas a discussões sobre o plano de carreira e abono de férias, e não da greve, que foi informada posteriormente à SME por meio de ofício.
“O município sempre esteve disposto a negociar. Eu mesmo recebi pessoalmente os representantes dos trabalhadores e continuamos abertos. Vamos cumprir nosso papel”, garantiu o prefeito Maguito Vilela. O secretário de Educação, Domingos Pereira, lembrou que o Plano de Cargos e Salários dos servidores administrativos, uma iniciativa da atual gestão e uma das reivindicações dos trabalhadores, está à cargo de uma comissão composta por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, além do próprio Sintego, e será encaminhado em breve à Câmara Municipal de Vereadores para votação.
“Os servidores tiveram oportunidade de fazer reclamações e sugerir mudanças no texto do projeto, já que a minuta foi encaminhada para todas as escolas. Isso porque queremos atender o máximo possível as necessidades dos trabalhadores, não havendo, portanto, necessidade da paralisação”, sublinhou o secretário. Sobre o abono salarial, Domingos esclareceu mais vez que é um benefício pago aos professores da rede pública municipal de ensino pela atual gestão.
GREVE – A greve dos servidores administrativos da Educação teve início no dia 18 de janeiro. Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Educação, o movimento não teve adesão de toda a categoria. “Estimamos uma adesão de 50%”, informou o secretário. No entanto, por se tratar de servidores imprescindíveis para o funcionamento das escolas, o movimento comprometeu a higiene, a alimentação e a regular administração de algumas escolas.
O próprio TJ-GO constatou que pelo menos duas escolas municipais – Escola Municipal Raimundo Coelho e Escola Municipal Valdir Gonçalves Aguiar – e dois Centros Municipais de Educação Infantil – Cmei Euler Fernandes e Cmei Amélia Alves – se encontravam com atividades integralmente paralisadas após quatro dias de greve, em função da falta de serviços de limpeza, administrativos e merenda. “O entendimento jurisprudencial trata a educação como modalidade de serviço essencial, pelo que não poderá sofrer paralisação integral e irrestrita”, justificou o jurista Eudélcio Machado Fagundes, em um trecho do texto.
Com o fim da greve, a SME espera normalizar o atendimento aos alunos das quatro unidades e de toda a rede municipal de ensino. “Queremos que os servidores entendam que sempre estivemos dispostos a ouví-los e atender as reivindicações da categoria dentro do que for possível. Mas para isso temos que garantir que a população tenha seus direitos respeitados e seja atendida adequadamente”, reiterou o prefeito Maguito Vilela.
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