Prefeito sanciona lei que regulamenta permissão de táxis em Aparecida

Por Rafael Freitas

11 de outubro de 2019

Por Rafael Freitas

11 de outubro de 2019


Foto: Rodrigo Estrela

Para melhorar a mobilidade urbana em Aparecida e criar um ambiente harmônico para o trabalho de taxistas, o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha, sancionou na manhã desta sexta-feira, 11, a Lei Municipal nº 3.498, de 9 de setembro de 2019, que altera a Lei nº 3.154, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel provido de taxímetro no município.

Segundo Gustavo, a legislação é um incentivo para os taxistas. “Nós acreditamos que tudo aquilo que atende a necessidade do contribuinte é bem-vindo. É um ganho para a categoria porque os taxistas exercem um bom trabalho. A lei também estará motivando o exercício de suas atividades na cidade”, destacou.

O secretário executivo de Mobilidade e Trânsito, Avelino Marinho, ressalta que o objetivo é proporcionar melhores condições aos trabalhadores e usuários de táxis. “Com as novas alterações na lei, teremos mais segurança para fiscalizar os serviços de automóvel de aluguel provido de taxímetro no município, coibindo aquilo que não estiver de acordo com a legislação. Nosso objetivo é proporcionar melhores condições para os trabalhadores e usuários que utilizam esse tipo de transporte”.

Com as alterações, fica permitida a transferência da permissão a terceiros, de acordo com as disposições da Lei Federal, 12.587, de 3 de janeiro de 2012. No caso de falecimento, invalidez e doença grave do permissionário que impossibilite a execução dos serviços, o direito à exploração da atividade será transferido aos seus sucessores legítimos, nos termos do art. 1829 e seguintes da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 – Código Civil.

Para se obter o direito a sucessão, deverá o interessado requerê-la no prazo de 90 dias, contados da data da ocorrência, mediante comprovação prévia, a condição de sucessor e apresentado declaração de desistência dos demais que o precedem, bem como cumprir todos requisitos da legislação.

A transferência para terceiro, sem grau de parentesco, poderá ser realizada desde que atenda aos requisitos exigidos da lei e por um período que não seja inferior a 12 meses de atividade. Não atendidas as condições a permissão retornará ao Poder Público Municipal.

Com as alterações, somente será concedida uma outorga por permissionário e cadastro de um veículo por permissão. Os permissionários poderão requerer, por até um ano, a reserva da permissão em caso de furto ou roubo do veículo, acidente grave ou perda total do veículo, substituição do veículo, por doença grave e viagem para o exterior.

Os veículos deverão ser submetidos a vistorias anualmente, em local e datas definidas por portaria do órgão municipal de trânsito, para verificação da segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas conforme a lei.

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