Maguito sanciona lei que regulamenta o programa Aparecida Cooperando e Reciclando com Dignidade

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Arquivo/Secom

 

Aparecida de Goiânia, 26 de setembro de 2014 – No mês em que o programa de coleta seletiva de Aparecida de Goiânia completa dois anos, o prefeito Maguito Vilela (PMDB), sancionou e publicou no Diário Oficia Eletrônico (DOE) do município, a Lei Complementar nº 94/2014, que institui a criação do Programa Aparecida Cooperando e Reciclando com Dignidade. “A lei dará mais condições para o serviço público de coleta seletiva de Aparecida, apoio efetivo aos catadores e universalizará o acesso ao serviço que é obrigação segundo a Lei Federal 12.305/2010”, relatou o prefeito.

O programa reforça o compromisso de Aparecida no tratamento do lixo. A cidade foi uma das poucas de Goiás a acabar com o lixão ao organizar o Aterro Sanitário, dentro do prazo estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) regulamentada pela Lei nº 12.305/10.

O objetivo do programa, conforme a diretora de Resíduos Sólidos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Aparecida, Márcia Nayane, é garantir a qualidade do serviço público de coleta seletiva, visando a manutenção das condições de saúde e conservação do meio ambiente, além de acompanhamento dos profissionais que trabalham na coleta. “A partir do momento que temos uma organização concreta, podemos institucionalizar todas as ações que já fazemos estabelecer diretrizes de apoio em todos os âmbitos aos catadores, colaboradores e cooperados do programa”, explicou.

O programa Aparecida Cooperando e Reciclando com Dignidade segue uma estrutura que inclui ainda a responsabilidade social com os catadores de materiais recicláveis, assessoria e acompanhamento das cooperativas e realização de parcerias entre as secretarias Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Saúde, Educação e Assistência Social. “Com o programa, promovemos a inclusão dos trabalhadores, cooperação entre as diferentes esferas do poder público e reconhecimento do resíduo sólido como bem econômico de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania”, destaca Márcia Nayane.

COLETA SELETIVA – A Coleta Seletiva foi implantada pela Prefeitura em 2010 e recolhe uma média de cinco toneladas de matérias recicláveis por dia em mais de 68 bairros de Aparecida. Esses materiais são divididos entre a Cooperativa dos Catadores de Lixo de Aparecida (Coocap) e Cooperativa Feminina de Catadoras de Aparecida (Coofap). A Lei que cria o programa Aparecida Cooperando e Reciclando com Dignidade foi publicada no DOE de Aparecida em 9 de setembro e entra em vigor 30 dias após esta data.

 

RESÍDUOS SÓLIDOS – A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) regulamentada pela Lei nº 12.305/10 e aprovada pelo Congresso Nacional em 02 de agosto de 2010 institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, dos cidadãos e dos titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos.

A Lei Municipal nº 2.817/2009, aprovada em 04 de junho de 2009, institui o serviço de colocação, permanência e coleta de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos do município de Aparecida. De acordo com a lei municipal, a Prefeitura de Aparecida se compromete a utilizar a porcentagem mínima de 25% de resíduos sólidos limpos em obras de pavimentação, calçamento, prevenção de erosões e também na construção civil.

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