Maguito sanciona lei que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra das Areias

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Carlos Alexandre - Secom

Aparecida de Goiânia, 21 de julho de 2015 – O prefeito Maguito Vilela (PMDB) sancionou na tarde desta terça-feira, 21, a lei que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra das Areias, texto aprovado pelo Legislativo no início do mês e elaborado após um amplo estudo e discussão com a sociedade por meio de audiências públicas e avaliações. O documento garante legalmente a preservação da Serra das Areias e define o que pode e o que não pode ser feito no local.

“Com a sanção desta lei, solucionamos o problema da Serra das Areias que se arrastava há anos sem um fundamento técnico para sua preservação e o cuidado ecológico que ela necessita”, afirma Maguito. O projeto de lei apresenta as diretrizes de como deve ser o desenvolvimento sustentável da região. Todo o trabalho de elaboração do plano de manejo foi feito em consonância com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC) e uma série de aspectos legais do município.

Para criar a APA da Serra das Areias, a Secretaria de Meio Ambiente de Aparecida (Semma) e a equipe técnica da Matos Assessoria se basearam na Lei Estadual nº. 8.111/1976 que define os limites do município, além dos mapas cartográficos do IBGE e do Exército Brasileiro. A Semma fundamentou o texto, também, com base no decreto de criação do Parque Serra das Areias, de 1999. A Matos Assessoria foi a empresa contratada por meio de convênio entre o município e a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (Aciag), para redigir o documento.

Estudos – A elaboração do projeto teve início a partir de uma minuciosa coletânea de dados da fauna e flora local e estudos do impacto da ocupação da serra, sua geologia e detalhes socioeconômicos da região. O estudo delimitou a área em três zonas distintas: de preservação, Rururbana e Agropecuária. A primeira, com fins educativos e de pesquisa e recreação, restringe atividades consideradas agressivas ao meio ambiente, como a prática de trilhas de motos e de ralis.

A Zona Rururbana comportará ações de recuperação e ocupação controlada com a implantação de atividades econômicas autossustentáveis. A Zona Agropecuária, que compreende as propriedades rurais já estabelecidas, continuarão atuando sob a orientação do município, cumprindo as normas estabelecidas no plano de manejo com compensação ambiental.

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