Procon notifica 85% dos estabelecimentos de ensino por cobrança irregular da lista escolar

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Enio Medeiros

Procon notifica 54 estabelecimentos de ensino por cobrança irregular da lista escolar

Aparecida de Goiânia, 25 de janeiro de 2017 – O Procon de Aparecida divulgou na manhã da última terça-feira (24) o balanço da ação realizada nos estabelecimentos de ensino do município para fiscalizar cobrança indevida dos itens que compõem a lista escolar dos mesmos. Denominada “Operação Lista Ilegal”, a ação notificou cerca de 85% das instituições visitadas pela equipe do órgão. Dentre os itens exigidos indevidamente, destaque para baldes de praia, pendrives, esponjas para pratos, maquiagens e tonners para impressora.

A ação, realizada pela Coordenadoria de Cálculos, Pesquisas e Divulgações do Procon Municipal, aconteceu entre os dias 15 e 22 e foi resultado da reclamação de diversos pais. O resultado surpreendeu os fiscais. Das 63 escolas visitadas pelas equipes 54 continham irregularidades na cobrança da lista de material escolar exigido dos pais para serem usados durante o ano letivo de 2017. Os donos dos estabelecimentos foram notificados e têm 10 dias de prazo para fazerem suas defesas. Caso sejam comprovadas as irregularidades, a multa pode variar de R$ 800,00 a R$ 4.090,00.

O presidente do órgão, Marinho Rezende, lembra que o Procon de Aparecida ainda é uma instituição nova e que, apesar de ter sido implantada no município há apenas quatro anos, vem desenvolvendo um importante trabalho de conscientização da população. “A população de Aparecida tem, cada vez mais, aprendido a reclamar seus direitos. O objetivo do Procon também é de divulgar estes direitos”, pontua. Para fazer denúncias de cobrança abusiva ou de qualquer natureza referente aos direitos do consumidor ligue para 3545-6501 ou 3545-6502.

 

Confira a lista de produtos proibidos na lista escolar:

Álcool; Algodão; Argila; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Canudinho; Carimbo; Cartolina em geral; Cola em geral; Copos descartáveis; Cordão; Creme dental; Pendrive, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Giz branco e colorido; Glitter; Grampeador e grampos; Isopor; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Massa de modelar; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Palito de dente; Palito de picolé; Papel higiênico; Papel ofício colorido; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Pincel para pintura; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Sacos plásticos; Tintas em geral, Tonner para impressora.

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