SEMMA fiscaliza e retira faixas de áreas públicas

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Arquivo/SEMMA

Aparecida de Goiânia, 20 de agosto de 2014 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia realiza durante o período noturno a retirada de faixas de ilhas e praças do município. O objetivo da ação é conter a poluição visual em Aparecida de Goiânia. “Estamos declarando guerra contra a poluição visual no município, pois se não tomarmos uma atitude agora, no futuro teremos uma cidade suja e com muita informação visual e será difícil controlar”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Fábio Camargo.

A ação já vinha sendo realizada pela SEMMA diariamente e ganhou força na última semana com a assinatura do convênio entre a administração municipal e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (CRECI-Go). O convênio com o CRECI-Go visa auxiliar na fiscalização e notificação de faixas de vendas de imóveis que são fixadas em ilhas, praças e rotatórias do município. Durante reunião para assinatura do convênio o prefeito Maguito Vilela enfatizou que parcerias que trazem benefícios para a cidade são importantes.

“Esse convênio tornará mais simples a ação da SEMMA de fiscalizar e autuar os poluidores, deixando a cidade mais limpa e bonita para os aparecidenses. E é bom começar a combater esse problema ainda no início”, explanou o prefeito.

O documento assinado pelo convênio estabelece uma sistemática cooperação operacional entre a SEMMA e o CRECI-Go, voltada para a repressão das infrações relacionadas ao Código de Posturas do município. A cláusula 1 especifica principalmente as infrações com relação a publicidades de autoria de corretores de imóveis e imobiliárias que são ligadas ao CRECI-Go, onde haja a proibição conforme lei municipal. Esses locais são: passeios, ilhas, canteiros, praças públicas, postes e demais espaços públicos.

Portanto, a SEMMA, responsável pela fiscalização, encaminhará o pedido para o órgão de corretores e solicitará informações e credenciamento do infrator ou da empresa imobiliária responsáveis pela publicidade e assim proceder com o auto de infração. “A multa para esse tipo de infração é de R$ 420 reais. Caso o infrator seja reincidente, o valor da multa dobra, chegando a R$ 840 reais”, ressalta o secretário Fábio Camargo.

 

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