Executivo, Legislativo e Terceiro Setor definem texto sobre doação das áreas públicas

Por Simony Santos

23 de novembro de 2018

Por Simony Santos

23 de novembro de 2018


Foto: Wigor Vieira

Foi definida na tarde desta quinta-feira (22) a redação do substitutivo ao Projeto de Emenda Constitucional nº 10, de 11 de outubro de 2018, que trata da regularização da doação das áreas públicas, após uma construção em parceria entre a Prefeitura de Aparecida, por meio da chefia da Casa Civil, Comissão de Vereadores – estabelecida pela Câmara – e as Procuradorias do Município e da Câmara, além de representantes de entidades dominicais.

Uma série de discussão foi promovida a fim de que o projeto contemple o interesse dos envolvidos, sem prejudicar os beneficiários ou o interesse público. O vereador Manoel Nascimento acredita que o texto foi amplamente discutido e conta com as contribuições de vários segmentos. “Esse substitutivo foi democraticamente discutido com a presença de muitos vereadores. Nós construímos uma matéria que atende a legislação e as expectativas, proporcionando segurança jurídica para as entidades religiosas e filantrópicas”, afirma.

O objetivo do projeto de lei é regularizar as áreas doadas ou cedidas às entidades até 31 de dezembro de 2016. Posteriormente será redigida uma Lei Complementar para estabelecer o passo a passo da regularização e dos dispositivos que regulamentam as rigorosas hipóteses de concessões, doações e permutas posteriores a essa data.

Os casos das entidades do terceiro setor serão analisados em processos individuais pela administração, podendo ser acompanhados por órgãos de controle municipais, controle externo (TCM), Ministério Público e controle social pelas entidades da sociedade civil organizada.

Para conseguir a regularização da doação ou da concessão de direito real de uso da áreas públicas ocupada, a entidade filantrópica ou religiosa deve comprovar a contraprestação estabelecida no momento da doação. Caso contrário, haverá dispositivos para que se façam as devidas compensações ao Erário.

“Essa normativa trará segurança jurídica para resolver uma preocupação que temos em relação a doação de áreas para nossa igreja, que foi feita ao longo dos anos” comemorou Júlio Queiroz da Silva, pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Jardim América.

As entidades filantrópicas ou religiosas que receberam as áreas públicas até 31 dezembro de 2016 e não conseguiram comprovar o cumprimento das obrigações assumidas à época da doação, ou alguma das formas jurídicas de disposição do uso do bem público, poderão regularizar a ocupação por meio da aquisição do terreno de acordo com o valor venal em condições estabelecidas em Lei, bem como não poderão desvirtuar a finalidade para a qual se promoveu ato que, de forma precária ou não, autorizou o uso ou realizou a doação do bem público municipais.

As devidas compensações ambientais, quando se tratar de áreas originalmente destinadas como verdes, não serão esquecidas no processo de regularização, preservando o interesse dos cidadãos aparecidenses.

Caso, verifique que não seja possível a aquisição (por dificuldades financeiras da entidade do terceiro setor), quando essa for a solução mais viável, será possível a concessão do direito real de uso, enquanto estiver presente o interesse público, nos termos especificados na Lei.

O texto será protocolado na Casa de Leis para procedimento padrão de votação e aprovação, após votação em dois turnos, com intervalo de 10 dias entre eles.

O chefe da Casa Civil, Einstein Paniago, considera que esse foi um importante progresso realizado pela gestão do prefeito Gustavo Mendanha, devido a solução de um problema que aflige a comunidade, e que atende, perfeitamente, ao interesse público. “O município não pode abrir mão de suas áreas públicas sem uma contrapartida, e nesses casos que serão avaliados individualmente, será necessário observar se a entidade cumpriu sua finalidade, conforme apresentado no momento da doação ou do ato de disposição para o uso e, normalmente, ela se estabelece na realização de serviços voltados para os aparecidenses na forma de projetos sociais, educacionais, viabilização do exercício da liberdade religiosa, proteção à família e seus integrantes, prevenção à violência doméstica, dentre outros, que são de suma importância para o desenvolvimento municipal.

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