Prefeito sanciona lei de cooperação entre Prefeitura e TJ

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Aparecida de Goiânia, 15 de outubro de 2013 – O prefeito Maguito Vilela (PMDB) sancionou no último dia 10, o Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com projeto de Lei nº 058 de 04/09/2013. O objetivo da lei é operacionalizar sistemas eficientes para a protocolação, fiscalização, controle, administração e distribuição automática das ações referentes às execuções fiscais da Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Com a sanção da lei, será realizada em novembro, a Semana de Conciliação, para que os contribuintes tenham oportunidade de quitar a dívida ativa com o município.

De acordo com o secretário de Governo e Integração Institucional, Euler de Morais, o termo visa também ampliar as ações de litígios em parceria com os demais órgãos do Poder Judiciário, permitindo, assim, a recuperação de créditos, aumentando a arrecadação de tributos pelo município, seja a vista ou parcelado.

“O mutirão irá proporcionar um meio  para os contribuintes quitar suas dívidas com os cofres municipais, além de diminuir o número de processos de dívida ativa na justiça. A solução dessas dívidas ajudam a aumentar a arrecadação municipal, o que possibilita a Prefeitura a investir mais em melhorias para a população, como obras de asfalto, educação e saúde”, afirmou o secretário.

As duas semanas de Conciliação serão realizadas entre os dias 25 de novembro a 06 de dezembro, no Fórum de Aparecida. Serão feitas transações judiciais tributárias entre a Prefeitura e contribuintes devedores do ITBI, IPTU, ITU, ISS e multas de todos os gêneros, para assim evitar o litigio judicial dos créditos não executados e por fim às ações judiciais em tramitação.

“O procurador Geral do Município, Tarcísio dos Santos, será a autoridade administrativa competente para dar suporte a transação judicial ou até mesmo deferir o parcelamento da dívida”, informou Euler de Morais.

Pela Lei, o percentual de redução das multas moratórias e dos juros de mora, nos pagamentos à vista o contribuinte terá descontos de 90% da dívida. Em caso de parcelamento em seis meses os desconstos são de 60%, sobre os valores da multa moratória e dos juros; e se parcelado de sete a 12 meses, os descontos serão de 50% sobre os valores da multa moratória e dos juros.

O parcelamento judicial é uma medida facilitadora do adimplemento tributário, onde é feito o aproveitamento das remissões consignadas na lei, e a parcela não pode ser inferior à R$ 100,00. “Mas este benefício de parcelamento e descontos não será concedido à contribuintes que estejam envolvidos em fraudes tributárias”, concluiu o secretário Euler de Morais. 

 

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