Serra das Areias: TJ aceita Adin proposta pela PGM

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Valdir Antunes - Secom

Lei promulgada pela Mesa Diretora da Câmara de Aparecida, que alterava a área de preservação da Serra das Areias é inconstitucional

 

Aparecida de Goiânia, 16 de fevereiro de 2016 – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou e concedeu tutela antecipada em favor da Prefeitura de Aparecida de Goiânia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Complementar de nº 110/2015, de autoria do vereador William Ludovico (Solidariedade), e promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, após os vereadores derrubarem o veto do prefeito Maguito Vilela (PMDB).

A lei de autoria do vereador foi considerada inconstitucional porque alterava as dimensões da Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra das Areias. Com isso, a Lei Municipal n° 3.275, de 21 de julho de 2015, que cria a área de proteção ambiental da Serra das Areias e que foi fruto de estudo minucioso e contou com a participação popular volta a valer no ordenamento jurídico do município. O efeito imediato da decisão do TJ terá reflexo na análise do Plano Diretor na Câmara Municipal, que deverá ser acelerada agora com a definição de qual lei que vale em relação ao Plano de Manejo da Serra das Areias.

“A ação ainda vai ser julgada dentro dos méritos e a nossa expectativa é de que como houve unanimidade na Adin, os méritos também tenham o mesmo resultado favorável ao Executivo. A Lei, que havia sido aprovada na Câmara, mas vetada pelo prefeito e novamente aprovada pelos vereadores, teve a eficácia suspensa e agora os outros projetos em andamento no Legislativo podem ser analisados e votados, já que essa pauta na Justiça estava travando os trabalhos do Legislativo, que aguardava uma decisão”, explicou o procurador-geral do Município, Tarcísio Francisco dos Santos. A sessão plenária do TJ que deliberou sobre assunto ocorreu no dia 10 de fevereiro e a PGM foi representada pela procuradora Renata Barbosa Coelho.

Agora, volta a ter eficácia apenas a Lei que definiu o Plano de Manejo da APA da Serra das Areias. O documento foi elaborado a partir de uma minuciosa coleta de dados da fauna e flora da Serra das Areias, além dos impactos da ocupação no local, sua geologia e detalhes socioeconômicos da região. A equipe de técnicos, auxiliada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), realizou diversas oficinas de elaboração do plano com a sociedade aparecidense ao longo de 2014 e meados de 2015 para apresentar à Câmara Municipal, o projeto do Plano de Manejo. Diferentemente da Lei Complementar apresentada e aprovada pelos vereadores em prazo recorde.

O plano que tem eficácia agora foi elaborado ainda observando o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza e uma série de aspectos legais do município, como as Leis Municipais nº 2018, nº 2253 e os Decretos nº 909, de 04 de junho de 2004, e nº 391, de 24 de novembro de 2009, que entre outras coisas autorizam o Poder Executivo a desapropriar ou declarar de utilidade pública áreas, imóveis urbanos e rurais para a implantação da Unidade de Conservação (UC) Serra das Areias.

De acordo o secretário de Meio Ambiente, Fábio Camargo, a criação do Plano de Manejo atendeu ainda uma decisão judicial de 2011, em que o município deveria, além de elaborar o plano para manejo do Parque e sua Zona de Amortecimento num raio de três quilômetros, conforme a Resolução nº 428 de dezembro de 2010 do Conama. “A partir daí iniciamos todo esse trabalho”, informou.

 

Três zonas delimitam as atividades na APA

O Plano de Manejo delimita a Serra das Areias em três zonas distintas e definiu as atividades que serão permitidas ou não em cada uma delas. A primeira, determinada Zona de Preservação, compreende uma área total de mais 2.716 hectares e terá uso prioritário para fins de pesquisa, educativos e recreativos e restringindo práticas mais agressivas ao meio ambiente.

A segunda, Zona Rurrurbana, compreende pouco mais de 547 hectares e comportará ações de recuperação e ocupação controlada, com medidas de proteção ambiental nos empreendimentos existentes e cumprindo as legislações federal, estadual e municipal. Neste perímetro, poderão ser implantadas atividades autossustentáveis econômicas, que tenham infraestrutura própria, independente e com controle ambiental, como sítios de recreios, escovilas e agrovilas, escolas rurais, entre outras estruturas.

A última área é a Zona Agropecuária, com cerca de 660 hectares, onde propriedades rurais já estabelecidas continuarão atuando sob a orientação do município, cumprindo as normas estabelecidas no plano de manejo como compensação ambiental, entre outras.

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